O doador vivo é um cidadão juridicamente capaz, que nos termos da lei, possa doar órgão ou tecido sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais.
deve ter condições adequadas de saúde e ser avaliado por médico para realização de exames que afastem doenças as quais possam comprometer sua saúde, durante ou após doação.
Pela lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores; não parentes, somente com autorização judicial.
Olá,
ResponderExcluirO Ministério da Saúde está investindo na conscientização a respeito da Doação de Órgãos. Sua participação é fundamental.
A doação de órgãos é um ato de solidariedade e amor ao próximo. Saiba mais sobre o tema aqui: http://bit.ly/cHLx34.
Para mais informações:
fernanda.scavacini@saude.gov.br
Ministério da Saúde